A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (16) um projeto de lei (PL 2.058/2021) que determina a volta das
gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o coronavírus. O texto
segue para sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram uma emenda aprovada em dezembro pelo Plenário do Senado.
A mudança sugerida pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) — e acatada pelo relator
da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) — impedia o retorno ao trabalho
presencial de gestantes com comorbidades.
Outro dispositivo aprovado pelo Senado previa restrições para a volta de
lactantes ao trabalho presencial. Esse ponto do texto, também rejeitado pela
Câmara, condicionava o retorno das mulheres a critérios e condições definidos
pelo Ministério do Trabalho e Previdência, após a manifestação do Conselho
Nacional de Saúde.
A relatora da emenda na Câmara, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF),
reconhece que a mudança sugerida pelo Senado “teve por justificativa
proporcionar mais segurança às trabalhadoras”. “Acontece que o projeto
encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às
necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor
produtivo”, ponderou.
O que diz o projeto
O PL 2.058/2021, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei
14.151, de 2021. A norma garantiu o afastamento da gestante do trabalho
presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública
provocada pelo coronavírus.
Segundo o texto que segue para sanção presidencial, o afastamento é garantido
apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. De acordo
com o projeto, a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas
seguintes hipóteses:
• encerramento do estado de emergência;
• após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar
completa a imunização;
• se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de
responsabilidade; ou
• se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas
semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Termo de responsabilidade
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito
fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo o projeto, se
decidir não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e
livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. A emenda do Senado
rejeitada pela Câmara acabava com a possibilidade de assinatura do termo de
responsabilidade.
Segundo o PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não
possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas
funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve
ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Só
então, ela pode retornar ao trabalho presencial.
Durante o período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do
afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa
Empresa Cidadã de extensão da licença, o benefício se estende por 180 dias.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado